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Região de Hokkaido | 900 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Honshu (regiões de Tohoku, Kanto, Chubu, Kinki, Chugoku) | 600 ienes (sem impostos) |
Região de Shikoku | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Região de Kyushu (excluindo a Prefeitura de Okinawa) | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Prefeitura de Okinawa | 1.500 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
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Região de Hokkaido | 900 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Honshu (regiões de Tohoku, Kanto, Chubu, Kinki, Chugoku) | 600 ienes (sem impostos) |
Região de Shikoku | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Região de Kyushu (excluindo a Prefeitura de Okinawa) | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Prefeitura de Okinawa | 1.500 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
Categoria | Sistema |
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Marcação | |
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