

| Região de Hokkaido | 900 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
|---|---|
| Honshu (Tohoku, Kanto, Chubu, Kinki, região de Chugoku) | 600 ienes (sem impostos) |
| Região de Shikoku | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
| Região de Kyushu (excluindo prefeitura de Okinawa) | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
| Prefeitura de Okinawa | 1.500 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |


| Região de Hokkaido | 900 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
|---|---|
| Honshu (Tohoku, Kanto, Chubu, Kinki, região de Chugoku) | 600 ienes (sem impostos) |
| Região de Shikoku | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
| Região de Kyushu (excluindo prefeitura de Okinawa) | 800 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
| Prefeitura de Okinawa | 1.500 ienes (sem impostos) *De pedidos feitos em 2 de outubro de 2023 |
| Categoria | Sistema |
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| Marcação | |
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